Qui, 23 de Outubro de 2014 15:31
Pesquisa mapeou 22 portais de recursos
educacionais. Apesar da intenção de liberar conteúdos, desconhecimento de
licenças livres e Lei de Direitos Autorais restritiva ainda são desafios para a
abertura de materiais para uso educacional
Debate Desafios da Conjuntura, promovido
pelo Observatório da Educação na terça-feira (10/09), apresentou os resultados
da pesquisa Recursos Educacionais Abertos no Brasil: o campo, os recursos e sua
apropriação em sala de aula (veja aqui a publicação do relatório). O estudo,
que procurou mapear os principais atores do campo dos Recursos Educacionais
Abertos (REA) no país e desafios para apropriação destes materiais, revela que,
embora haja intenção de liberar conteúdos em 49,3% dos recursos educacionais
analisado analisados, 43,7% ainda tinha todos os direitos reservados,
aumentando a insegurança jurídica de seu uso educacional.
Segundo a definição da Unesco, os REA são
materiais de ensino, aprendizagem e pesquisa – digitais ou não – que são
disponibilizados de modo a permitir seu uso, adaptação e redistribuição de
forma gratuita, geralmente em licenças Creative Commons (saiba mais aqui). Seu
princípio é o de considerar livros didáticos, artigos de pesquisa, vídeos,
testes, softwares e qualquer outra ferramenta, material ou técnica como bens
públicos, com nenhuma ou o mínimo de restrições possíveis.
A pesquisa, realizada pela Ação Educativa
com apoio da Wikimedia Foundation, analisou 22 portais de recursos educacionais
on-line (em sua maioria voltados à educação básica) e 231 recursos educacionais
abertos, com objetivo de mapear as produções existentes no que diz respeito à
sua missão, aos tipos de licença adotadas, a que etapas e modalidades da
educação são direcionadas, em que áreas do conhecimento, se permitem ou não a
colaboração dos usuários, quais são os critérios de busca e se possuem algum
tipo de suporte específico para o uso em sala de aula.
Um dos itens analisados pela pesquisa foi a
condição dos direitos autorais dos materiais encontrados, considerados uma das
principais barreiras à circulação deste materiais. O estudo revelou que, dos
recursos educacionais disponíveis nos portais analisados, 43,7%, tinha direito
autoral padrão (todos os direitos reservados); 13,4% detinha direito autoral
padrão com intenção de flexibilizar; 22% com recursos licenciados de forma
flexível (Creative Commons, atribuição, não comercial e/ou sem derivações);
10,8% eram de domínio público; e somente 4,3% disponibilizam os recursos de
forma livre (Creative Commons, atribuição; e Creative Commons, atribuição, compartilha
igual). O restante, 5,6%, não foi possível determinar.
A pesquisa também ouviu 30 pessoas, entre
pensadores que lidam direta ou indiretamente com REA, produtores de conteúdos
educacionais digitais e gestores públicos, com o objetivo mapear posições sobre
a produção e circulação destes materiais. Representantes de organizações da
sociedade civil e da academia identificaram que a falta de conhecimento sobre
como se licenciar uma obra é uma das principais barreiras para o avanço dos REA
no Brasil. Ainda que a maioria dos portais expressem em sua missão a intenção
de fazer circular o conhecimento e promover o direito à educacão, predominam
recursos sob o direito autoral padrão. Em alguns casos há uma tentativa de se
colocar uma licença alternativa que falha em se cumprir por falta de
conhecimento sobre licenças flexíveis.
“Por outro lado, o número mostra que há uma
consciência sobre a necessidade de se flexibilizar os direitos autorais e um
conhecimento genérico sobre as licenças alternativas que, por vezes, esbarra em
uma legislação excessivamente restritiva. Caso a intenção de flexibilização
tivesse de fato se materializado, o número de recursos flexíveis, livres, e em
domínio público superaria o de conteúdos protegidos, chegando a quase 50% da
amostra analisada”, aponta o relatório.
REA e direito à educação
Segundo a coordenadora da pesquisa, Jamila
Venturini, todos os entrevistados encaram os REA como um dos desafios a se
considerar para que haja uma transformação estrutural da escola. “Para muitos
entrevistados isso tem a ver com uma mudança na cultura escolar, na
transformação das relações entre professores e alunos, na superação da relação
entre recepção e transmissão da informação e do conhecimento”, explicou durante
o debate de lançamento da pesquisa (leia aqui o texto de cobertura). “Talvez a
gente tenha um sistema que não necessariamente valoriza o professor nesse papel
de criação de conteúdo, de intelectual.”
Para Priscila Gonzalez, coordenadora do
Instituto Educa Digital e membro da Comunidade REA Brasil,ainda que o uso de
recursos educacionais abertos seja pequeno no Brasil, há muito uso de objetos
digitais em sala de aula. Segundo ela, os professores criam muitos objetos, mas
compartilham pouco. “Os professores não se reconhecem como autores, a autoria
vem de fora. Esse é o ponto mais importante quando a gente fala de educação
aberta e de REA. É mais do que licença, é valorizar o ponto de vista pedagógico
que essa a questão traz”, defendeu.
Segundo dados da pesquisa TIC Educação de
2013, 96% dos 1.987 professores da educação básica entrevistados em todo o país
utilizam recursos obtidos na internet para a preparação de suas aulas ou para a
realização de atividades com alunos. A maioria deles, 82%, já produzem
conteúdos para suas aulas ou atividades com alunos com o auxílio das novas
tecnologias.
Quando o assunto é a possibilidade de
interagir com o material, criando novas versões e obras derivadas, 88%
declararam fazer alterações nos materiais originais, contra 11% que não o fazem
e somente 1% que acredita que não é possível editar ou usar os conteúdos de um
modo diferente. Apenas 21% deles, porém, os publica as obras derivadas de
alguma maneira.
Educação e direitos autorais
Considerada a quarta mais restritiva do
mundo, segundo levantamento do Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o
Acesso à Informação (Gpopai) da USP, a atual Lei brasileira de Direitos
Autorais (Lei 9.610/1998) impõe uma série de limitações ao uso de recursos com
fins educacionais. Pela lei atual, filmes e músicas, por exemplo, só podem ser
usados em atividades educativas com autorização do autor. Paródias ou uso de
trechos por parte de alunos para criar produções próprias também são
proibidas.Também não é possível copiar integralmente obras que ainda não
estejam sob domínio público, ainda que para uso educacional. A única exceção é
a reprografia (xerox) de “pequenos trechos”, feitos pelo próprio copista.
De
acordo com a Rede pela Reforma da Lei de Direitos Autorais, que atuou durante
debates de reformulação de lei a partir de 2007, a legislação atual é
extremamente tímida ao tratar do direito de pessoas com deficiência. “Somente
pessoas com deficiência visual são citadas nominalmente - mas mesmo nesse caso
a legislação não prevê fiscalização para garantir que os detentores de direitos
atendam suas necessidades. Assim, por exemplo, há grande dificuldade para que
essas pessoas consigam de editoras versões digitais de livros para gerar
versões em braile ou em áudio”, afirmam as entidades da rede, em publicação
sobre o tema.
Em debate realizado pelo Observatório
durante o processo de reformulação da Lei de Dirietos Autorais (LDA) em 2010,
Carlos Affonso, professor de Direito da Faculdade Getúlio Vargas, apontou como
estas restrições podem impactar a realização do direito humano à educação por
limitar a circulação das obras. “Atualmente há desequilíbrio entre o incentivo
à criação e o acesso ao conhecimento e à informação”, diz.
Em
2007, o Ministério da Cultura criou o Fórum Nacional do Direito Autoral, com o
objetivo de promover e debater uma reforma da LDA atual. Após uma série de
seminário, conferências e consultas, o Ministério da Justiça preparou um
anteprojeto de reforma do direito autoral, que foi submetido à consulta pública
em 2010. A proposta previa, entre outros pontos, que a possibilidade de
exibição de filmes e de execução de músicas sem a autorização do autor para
fins educacionais, a autorização para que bibliotecas, museus e outros órgãos
de preservação do patrimônio cultural pudessem fazer cópias de obras que poderiam
se perder, e a cópia livre de obras esgotadas, desde que sem fins comerciais,
como é prática comum no ensino superior.
Em
2010, no entanto, a então Ministra da Cultura Ana de Hollanda brecou o processo
de reforma da reforma da lei, que só voltou a ser debatida em outubro de 2012,
na gestão de Marta Suplicy, que realizou uma série de modificações na proposta.
O anteprojeto está agora na da Casa Civil e aguarda há algum tempo para ser
enviado ao Congresso.
REA e políticas públicas
Apontados como alternativas às restrições
do direito autoral e ao engessamento da escola, diversos projetos de lei, nos
âmbitos federal, estadual e municipal, procuram incorporar a lógica de abertura
e a flexibilidade das licenças livres dos REA às políticas públicas. O estado
de São Paulo chegou a ter aprovada a lei nº 989/2011, que previa que fosse
considerado um recurso aberto todo o conhecimento que for comprado ou
desenvolvido com recursos públicos pela administração pública estadual. No
entanto, ela foi vetada pelo governador e aguarda possibilidade de derrubada do
veto pela Assembleia Legistativa do estado. Há ainda iniciativas no Distrito
Federal e no Paraná. No âmbito federal, o Projeto de Lei Federal nº 1513/2011
está em tramitação da Câmara (saiba mais detalhes sobre os projetos).
Pesquisado em 25/10/2014
Nenhum comentário:
Postar um comentário